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Contratos do SFH

Os contratos do Sistema Financeiro da Habitação tem sido, ao longo dos anos, contestados judicialmente, em razão das diferenças entre os indexadores aplicados no saldo e nas prestações.

Mesmo os contratos regidos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), apresentam graves distorções, um vez que, no cálculo das prestações, são aplicados juros exponenciais (juros sobre juros, anatocismo, etc.).

As amortizações negativas (figura inexistente em qualquer sistema de amortizacão), gerada pela aplicação de indexadores distintos, sendo os índices aplicados sobre o saldo devedor em percentuais superiores aos aplicados às prestações, em grande parte das decisões judiciais, são separados e atualizados (pelos mesmos índices aplicados ao saldo devedor), para pagamento ao final.

Os contratos que não possuem cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), ao final do prazo contratual, ao serem prorrogados, estabelecem prestações impagáveis, na maioria das vezes.

O módulo PES (Plano de equivalência Salarial), permite calcular a evolução do financiamento imobiliário, realizado através do SFH, nos moldes do contrato, com ou sem a aplicação do CES (Coeficiente de Equivalência Salarial) ou, ainda, considerando a aplicação de juros exponenciais, com periodicidade semestral, anual ou, ainda, aplicando juros lineares.




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